Marcinho é condenado a 28 anos e 09 meses de prisão, em Matozinhos

Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Matozinhos condenou nesta terça-feira (06/06) a 28 anos e 09 meses de prisão, em regime fechado, Ângelo Márcio de Melo, vulgo Marcinho, pela morte da adolescente Taíza Saraiva. O réu seqüestrou, manteve em cárcere privado e depois assassinou a garota, então com 17 anos, na região da Jaguara, em Mocambeiro, distrito do Município de Matozinhos. A condenação por homicídio triplamente qualificado foi decidida pelos jurados por 4 a 0. Ele seguirá preso na Penitenciária de Ribeirão das Neves e ainda poderá recorrer da sentença.
O julgamento, realizado no Fórum de Matozinhos, teve início no período da manhã e foi concluído às 22 horas.
Mãe de Taíza comemora resultado

Logo após o término do julgamento, Luciana Saraiva, mãe da Taíza, conversou com a imprensa. “Não era o resultado que eu desejava, mas é o que a Lei permite. Ele passará anos preso e depois vai para a rua, enquanto eu fui condenada para sempre a viver sem a minha filha”, disse.

Pena foi justa segundo o Promotor

O Promotor de Justiça, Dr. Gilvan Alves, informou que o réu foi condenado a uma pena justa pelos três crimes bárbaros que ele cometeu (Homicídio, cárcere Privado e ocultação de cadáver). “Saio satisfeito, não pela prisão do réu, mas pela realização da Justiça. A sociedade aguardava por esse resultado, que foi a condenação total nos exatos termos da acusação”.

Gilvan lembrou que a repercussão deste crime, mostra aos infratores que a Justiça ainda funciona. “Eles passam a perceber que a justiça está agindo. Não tenho a menor dúvida que a impunidade gera mais crimes. É de grande valia que o resultado da condenação seja divulgado”, disse.

Recurso após a sentença e progressão da pena

O Promotor explicou que a decisão cabe recurso, mas garante que as chances de dar certo são mínimas. “Recurso contra decisão do Júri é mais restrito, pois na constituição existe um artigo que fala da soberania do veredito, portanto, a sentença do júri é mais difícil de ser modificada que a sentença do juiz comum. Para isso acontecer, a decisão tem que ser manifestamente contrária as provas dos autos, ou seja, tinha que ter ocorrido um erro muito claro e evidente, que não foi o caso. Nitidamente, os jurados decidiram de acordo com a prova dos autos, ou seja, a chance de recurso da defesa dar certo é mínima”, explicou Dr. Gilvan.

Sobre a progressão da pena, o Promotor disse que todos os condenados no Brasil têm esse direito. “Como se trata de um crime hediondo a progressão é mais demorada, mas todos os condenados têm esse direito. Infelizmente a Lei no Brasil é muito benéfica ao criminoso, mas no caso do hediondo existe um rigor e uma dificuldade maior. Se ele cumprir os requisitos legais, no futuro, ele poderá ter progressão da pena”, finalizou.

 

Com Por Dentro de Tudo

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