Nesta quarta-feira, 13/02, a Polícia Civil, através da Delegacia de Cordisburgo, devolveu a Daniel Henrique Martins Pereira e ao pai dele, Maurício Martins, um telefone celular que havia sido perdido pelo jovem, durante um show em
Araçaí , em setembro de 2018.
O aparelho foi achado por um terceiro e entregue à Polícia Militar de Araçaí, que registrou ocorrência policial e encaminhou à Delegacia de Polícia Civil de Cordisburgo.
Como o telefone celular não tinha informações pessoais do proprietário, e este não havia registrado ocorrência sobre o extravio, a Polícia Civil realizou diligências para identificar a origem do aparelho.
Desse modo o proprietário foi identificado, intimado a comparecer na Delegacia e recebeu de volta o seu telefone celular.
Daniel disse que desde o extravio do telefone estava sem aparelho, e agradeceu o trabalho das autoridades.
A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”, não devolver objeto encontrado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Assim, qualquer pessoa que ache algum objeto deve procurar as autoridades para entregá-lo, permitindo que o seu proprietário seja localizado.
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