Adolescente que matou a avó em condomínio de luxo vai ficar internada

A morte da avó ocorreu após uma discussão entre as duas, mas o corpo só foi descoberto pela PM no início de março. Prazo da medida socioeducativa é de até três anos, com revisão a cada seis meses

A Justiça determinou a internação da adolescente que admitiu ter matado a avó com golpes de faca e ocultado o corpo dentro da casa onde as duas viviam,  em janeiro deste ano. Elas moravam em um condomínio no Bairro Santa Amélia, na Região da Pampulha. A medida é por prazo indeterminado de até três anos e será revista a cada seis meses.

O crime aconteceu no início do ano. O corpo de Elizabeth Martins Augusto de Amorim, de 57, foi achado pela corporação em estado avançado de decomposição, na tarde do dia 5 de março.  De acordo com o Boletim de Ocorrência, a suspeita começou quando a mãe da suspeita não conseguiu fazer contato com Elizabeth, a avó. Então, a mãe decidiu ir até ao condomínio para verificar o que havia acontecido. Lá, ninguém atendeu aos chamados do interfone.

Ao perceber um mau cheiro vindo da casa, ela decidiu ligar para a polícia. Ao chegar, a PM identificou o corpo em um quarto, que estava vedado com uma lona amarela. Ao ser apreendida, a menor confessou que usou a capa para evitar que o cheiro se alastrasse, segundo a corporação.

Segundo a suspeita, um desentendimento com a avó motivou o crime. Elizabeth estaria bêbada e teria agredido a neta diversas vezes, inclusive com cortes no dedo. Diante disso, a adolescente afirmou à polícia que pegou a faca e deu três golpes contra o peito da mãe de criação.

Conforme o documento gerado pela PM, a menor disse que enrolou a avó com lençóis, mas não teve força para remover o corpo. Para não ser descoberta, ela se alojou na casa de dois amigos. Com a descoberta do corpo na segunda, ela se deslocou até a casa de parentes, onde foi encontrada na tarde desta terça.

O processo

O processo tramitou em segredo de Justiça, e o magistrado levou em consideração a confissão da adolescente, as provas testemunhais e documentais para determinar a medida de internação, reconhecendo que ela praticou ato infracional análogo aos crimes de homicídio e de ocultação de cadáver.

O juiz da Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Emerson Marques Cubeiro dos Santos ressaltou que as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não possuem caráter punitivo e tem como objetivo primordial a recuperação da pessoa com personalidade em formação. Em função da forma que os fatos ocorreram, ele não acredita que a jovem poderia se recuperar cumprindo medida em liberdade ou em regime semiaberto.

“As medidas do ECA têm finalidade educativa e visam à reinserção social do adolescente”, ressaltou o juiz. A internação foi requerida pelo Ministério Público e pretende garantir a segurança e o desenvolvimento sadio da própria jovem.

Ela deve ser encaminhada à ala de internação do Centro Socioeducativo Feminino São Jerônimo, onde estava acautelada provisoriamente desde 6 de março e terá acompanhamento periódico do setor técnico do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH). (Com informações de Gabriel Ronan)

FONTEEstado de Minas
COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA