Pai de santo diz ter sido vítima de intolerância religiosa em Sete Lagoas

Local onde está o templo religioso. Foto: Arquivo pessoal

Daniel Faria, responsável por um terreiro de candomblé, localizado na rua Patativa, bairro Itapuã dois, em Sete lagoas, registrou um Boletim de Ocorrência, na manhã desta segunda-feira (10), e alega ter sido vítima de intolerância religiosa.

No Boletim de Ocorrência, Daniel relata que na porta de seu templo religioso, foi encontrado um animal morto, e, em outra data, foi encontrado bíblias, cadeados, óleos ungidos e pedras.

Ainda de acordo com com a vítima, o animal não tem relação com seu templo religioso e que os animais que são sacrificados no candomblé, são consumidos pelos participantes do templo, sem exposição e maus tratos.

A autoria do crime é desconhecida.

Lei sobre intolerância religiosa

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante que o Estado brasileiro é laico, o que coaduna com o que está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião.

A referida lei prevê punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa para quem praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de, entre outros fatores, prática religiosa. Não há uma lei específica que criminalize apenas a intolerância religiosa, e, apesar das garantias constitucionais e da lei 9459/97, esse tipo de intolerância continua sendo praticado em nosso país.

VIARedação
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