Novo decreto autoriza abertura de algumas empresas incluindo clínicas de estética, salões de beleza e barbearias

Foto: Divulgação

Com o término da validade do decreto municipal nº 6.231, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no município, nesta terça-feira, 31, a Prefeitura de Sete Lagoas, após reuniões junto ao comitê gestor da crise do novo coronavírus e com entidades empresariais locais, publicou o decreto nº 6.240/2020.

O novo decreto, válido por 15 dias, estende o conceito de “atividades essenciais” a outros tipos de estabelecimentos comerciais, como oficinas, borracharias, fornecedores de peças automotivas, agências bancárias, lotéricas, serviços de tecnologia da informação, fabricação e distribuição de materiais de construção civil, lavanderias, transporte de cargas, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, escritórios de contabilidade, advocacia, corretoras de imóveis, imobiliárias, despachantes, assistência técnica de eletrodomésticos, óticas, velórios e funerárias, cartórios, estabelecimentos de assistência à saúde, entre outros.

Os decretos anteriores referentes à crise do coronavírus já liberavam para funcionamento as indústrias, farmácias, estabelecimentos de vendas de produtos alimentícios e postos de combustível. Para a publicação do decreto, o comitê gestor da crise, composto por órgãos da Prefeitura, Ministério Público, forças de segurança e agentes de Saúde do Estado, considerou a evolução do quadro da doença no município, conforme boletins diários, sendo necessária a readequação e prorrogação das medidas estabelecidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de conter a disseminação da doença.

Ainda conforme o novo decreto, os estabelecimentos liberados para funcionamento devem adotar medidas como intensificar ações de limpeza; disponibilizar produtos de assepsia aos clientes; EPIs e produtos de assepsia aos funcionários; ações de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; além de divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.

Prestadores de serviços como salões e escritórios poderão atender apenas a um cliente por vez, mediante agendamento prévio. Já velórios e funerárias poderão permitir a entrada de no máximo dez pessoas por vez. Os demais estabelecimentos incluídos no decreto devem adotar escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual. Em caso de descumprimento das determinações previstas nos decretos, na hipótese de reincidência, também será suspenso pelo prazo de 90 dias o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

Confira a íntegra do decreto 6.240/2020 neste LINK.

VIARedação
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3 COMENTÁRIOS

  1. Salão de beleza , misericórdia
    Só sete lagoas mesmo…..E hospital tem algum em andamento ??? Belo horizonte . parabéns kalil …. P pensar em sua população…. Salão de beleza ele não liberou pq o contato é total .

    ..

  2. Essa liberação é loucura! Quem vai em clínica de estética, salão de beleza, barbearia, etc… Sabendo que o vírus é invisível e que a morte ronda a cada segundo ?
    Vai cometer o mesmo erro da Itália, onde o povo saiu do convívio familiar, causando muitos óbitos. Lamentável essa decisão, onde só se visa o lucro e mais lucro.

  3. Totalmente irresponsável, desde quando clínica de estética é serviço indispensável ridículo. Quero só ver se o vírus se espalhar, se as porcarias dia hospitais aqui terão condições de suportar tanta gente. Irresponsáveis

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