Conforme o site Tecle Mídia divulgou neste sábado (30), o juiz de plantonista, José Eustáquio Lucas Pereira, deferiu o agravo de instrumento impetrado pelo Ministério público de Sete Lagoas para que a cidade siga o plano Minas Consente. Diante disso, a Prefeitura Municipal, ainda no sábado, publicou um novo decreto.
O novo documento, atendendo a tutela liminar, suspende o decreto Nº 6.256, de 29 de abril; alterado pelos decretos Nº 6.258, de 30 de abril; Nº 6.263, de 08 de maio; Nº 6.265, de 13 de maio e Nº 6.274, de 29 de maio. Todos esses decretos, de forma gradativa, flexibilizou o comércio da cidade, o último, publicado na sexta-feira (29), liberava o funcionamento dos templos religiosos, caso o Plano de Funcionamento fosse liberado (relembre).
Com a suspensão dos decretos, apenas as atividades econômicas incluídas na Ondas Verde, Branca e Amarela do Programa Minas Consciente, poderão funcionar. Além disso, fica determinada a adoção dos protocolos sanitários específicos para cada segmento por todas as atividades econômicas autorizadas no Município, nos termos do Programa Minas Consciente do Governo do Estadual, disponibilizado no site www.mg.gov.br/minasconsciente.
Conforme apurado, a Prefeitura vai recorrer à decisão da justiça, mas até que uma nova decisão seja tomada, veja abaixo o que está autorizado a funcionar:
Onda Verde
- Agropecuária
- Alimentos
- Bancos e Seguros
- Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
- Construção Civil e Afins
- Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
- Saúde
- Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
- Transporte, Veículos e Correios
- Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
- Hotéis e afins
Onda Branca:
- Antiguidades e objetos de arte
- Armas e fogos de artíficio
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos
- Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas
- Móveis, tecidos e afins
- Formação de condutores
- Outras atividades assessórias
Onda amarela
- Departamento e Variedades
- Livros, papelaria, discos e revistas
- Vestuário
Atividades não liberadas a funcionar:
Onda Vermelha
- Design e Decoração
- Duty free
- Informática e comunicação não essencial
- Jóias e bijuterias
- Salões de beleza e estética
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia:
Atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como eventos (de qualquer porte), museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas. Ao longo do enfrentamento da pandemia e das novas descobertas estes setores poderão ser alterados de categoria, passando a compor uma das ondas, como a onda vermelha, por exemplo;
Instituições de ensino: Estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: Setores regulados em atos específicos.
Atividades religiosas: Dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, bem como a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades, a CNAE correspondente foi excluída da matriz. Ressalta-se que se mantém a regulação durante este momento de pandemia conforme orientações sanitárias específicas e normativos cabíveis, principalmente no tocante à possibilidade de aglomeração de pessoas.
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E como vai ser o horário de funcinamentos?