Prefeitura de Sete Lagoas publica novo decreto e regulamenta a regressão para onda roxa

R. Antônio Olinto, Centro, Sete Lagoas. Foto: Tecle Mídia.

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou, na tarde desta quarta-feira, 17, o Decreto nº 6.494, em consonância com a deliberação do Governo de Minas que inseriu Sete Lagoas e todos os municípios do Estado na onda roxa do programa Minas Consciente, fase mais restritiva que só permite o funcionamento dos serviços essenciais. A publicação determina a suspensão do atendimento externo em repartições públicas municipais e ressalta que o papel de fiscalização é de responsabilidade das polícias Militar e Civil.

Para impor a onda roxa, o Governo de Minas justificou que a “medida foi tomada ouvindo especialistas em saúde e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que analisaram o quadro atual da pandemia e orientaram sobre a necessidade de adoção de medidas restritivas e obrigatórias”. O Estado destaca ainda que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, já que hospitais estão trabalhando no limite e não existe disponibilidade de equipes de saúde para abertura de novos leitos.

Todos os municípios mineiros ficarão na onda roxa por 15 dias e, neste prazo, a situação da pandemia será monitorada diariamente. A partir desta quarta-feira só podem funcionar as atividades consideradas essenciais, além da exigência de regras adicionais sobre a circulação de pessoas.




O decreto municipal 6.494 destaca que “na fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem as determinações, a Guarda Civil Municipal, por provocação da Polícia Militar, poderá imediatamente suspender e/ou cassar, nas hipóteses previstas neste artigo, o Alvará de Localização e Funcionamento, comunicando posteriormente à Superintendência de Rendas Mobiliárias para as providências cabíveis”. “É um decreto mais restritivo para salvar vidas. O próprio Estado levou a responsabilidade da fiscalização para a Polícia Militar e, por isso, denúncias devem ser feitas pelo 190. Porém, acredito na consciência do cidadão. Vamos vencer essa guerra”, comentou o prefeito Duílio de Castro.

Não haverá atendimento presencial em unidades da administração direta e indireta, que vai disponibilizar e divulgar no site oficial da Prefeitura contados para atendimento do cidadão.


DECRETO 6494

–  Excepcionalmente, poderá haver atendimento presencial nas repartições públicas quando o atendimento online não for possível, desde que individualizado e previamente agendado.

–  A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, deverá manter servidores em todas as unidades escolares em número suficiente para garantir a distribuição dos livros didáticos, que serão utilizados no ano letivo de 2021 para todos os estudantes da rede municipal de ensino.

– Os agentes públicos adotarão, preferencialmente, o trabalho em casa, a critério e nas condições definidas pelo titular dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

– O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores que prestam serviços nas áreas de assistência social, assistência à saúde e segurança pública, considerados serviços essenciais para o enfrentamento da calamidade.

– Durante a vigência da Onda Roxa, ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.

– Ficam suspensos cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitido que os espaços religiosos fiquem abertos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da COVID-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde.

 – Durante a Onda Roxa fica proibido o acesso as lagoas, praças, locais turísticos e esportivos, bem como o complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas e outros locais públicos, no período entre 20h às 5h.

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