Documento obtido pelo Tecle Mídia comprova que possível paralização do trasporte público em Sete Lagoas era real

O site Tecle Mídia teve acesso, com exclusividade, aos documentos que comprovam que ocorreria uma possível paralisação do transporte público, em algumas regiões de Sete Lagoas. A informação, sobre a possível paralização, foi divulgada pelo Tecle Mídia, em primeira mão,  segunda-feira (14).

Segundo o gerente geral da Turi, Danilo Walker, 23 ofícios já foram protocolados na Secretaria de Trânsito e Transporte da cidade. No documento, ele destaca que a empresa está com um prejuízo de R$ 19.090.534,71, devido a pandemia.

Em uma parte do documento, a Turi solicitou a, “paralização TOTAL das linhas distritais. O mais breve possível preferencialmente no dia 14/03/2022 segunda-feira”.

Fazenda Velha, Silva Xavier, Lontra e Catavento são as regiões citadas no documento obtido pelo Tecle Mídia.

Em uma nota divulgada na terça-feira (15), a prefeitura da cidade negou a possível paralisação, apesar do documento abaixo confirmar a informação.

Apesar da prefeitura seguir com o argumento que o fato é boato, o secretário de trânsito enviou um ofício para a Turi, sobre não aceitar a paralisação parcial, somente um dia depois da reportagem do Tecle Mídia.

Já nesta quinta-feira (17), o Prefeito ao lado do gerente da Turi e alguns vereadores da base, destacou que a paralisação realmente não vai ocorrer, mas o valor da tarifa será reajustado.

Segundo Danilo Walker, o novo valor ainda não foi definido, apesar de existir a especulação que seria R$ 4,30.

Veja o documento abaixo:

Documento obtido

 

Veja a Nota da Seltrans:

Em ofício endereçado à gerência da Turi na manhã desta terça-feira, o secretário municipal de trânsito e transporte Wagner Oliveira lembrou que o artigo 15, inciso I, do Decreto Municipal 3.145/2005, que institui o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo do Município, determina que é responsabilidade da concessionária cumprir o regulamento, o contrato de concessão, em especial as ordens de serviço de operação e demais normas regulamentadoras de sua atividade. 

“Além disso, o Contrato Administrativo de Concessão nº NLC/059/2016, firmado entre o Município e a Turi, cujo objeto é a prestação e exploração de serviços de transporte coletivo convencional de passageiros, determina em sua Cláusula 7ª que, durante o prazo de concessão, a concessionária deverá cumprir com os termos por ela apresentados no processo licitatório, com as especificações e condições que integram o edital de licitação e o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas”, reiterou o secretário.

Ainda de acordo com Wagner Oliveira, está claro que é obrigação da concessionária cumprir com as ordens de serviço emitidas no início de sua operação, que englobam as linhas Fazenda Velha (013), Silva Xavier (014), Lontra (017) e Catavento (033). “As regiões atendidas pelas referidas linhas detêm população suficiente para a operação dos coletivos. Assim sendo, atualmente não existem justificativas plausíveis para a paralisação pleiteada, devendo o atendimento a essas regiões ser mantido em pleno funcionamento”, finalizou o secretário.

 

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