Justiça derruba liminar e libera evento de R$ 500 mil em cidade de menos de 3 mil habitantes em MG

Festa conta com apresentações de Fernando e Sorocaba, Paula Fernandes e mais (Reprodução/@paulafernandes + @fernandoesorocaba/Instagram)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) derrubou a liminar que suspendia a realização de um evento em São José do Mantimento, cidade da Zona da Mata mineira. A festa terá apresentações de Fernando e Sorocaba, Paula Fernandes, Biquini Cavadão e mais, custando R$ 520 mil.

Em primeira decisão, o juiz Felipe Zanotto havia concedido liminar após pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). Em ação civil pública, o órgão argumentou que o município tem menos de 3 mil habitantes e os custos extrapolariam em 10% os investimentos do local com educação em 2021.

Ao recorrer da decisão, a prefeitura de São José do Mantimento argumentou que os shows atraem milhares de pessoas à cidade, “possibilitando o retorno do investimento em forma de tributos arrecadados pelo incremento de vendas em todos os estabelecimentos comerciais”.

O município também afirma que os artistas já receberam parte do cachê antecipadamente, e que toda a estrutura para o evento já foi implementada, além de garantir que “a contratação e pagamento de shows artísticos de artistas nacionais em nada compromete os gastos essenciais no município com saúde, educação, pessoal, etc”.

Decisão

O desembargador Carlos Levenhagen acolheu o recurso do município e derrubou a liminar, voltando a permitir a realização do evento. Ele argumentou que a decisão “deve se limitar à análise formal da sua legalidade e legitimidade”, e não à fiscalização do cumprimento de políticas públicas.

Levenhagen afirma que as as alegações sobre a eficiência dos serviços prestados pelo município de São José do Mantimento e as demandas por serviços públicos essenciais não devem impedir a autonomia administrativa do município, nem a realização de eventos culturais.

“A suspensão do evento, por si só, não induz seja a verba pública direcionada a solução das carências, que devem ser identificadas pelo representante popular eleito”, escreveu. O desembargador também reforçou que, no pedido do MPMG, não consta indicação de licitação irregular para a realização da festa, ou qualquer ato desonesto.

“Não se pode olvidar que o evento, com a presença de artistas renomados e consagrados pelo público, em última análise, representa melhoria na vida da comunidade, proporcionando não só momentos de diversão, mas, também, fomentando a economia local”, completou.

A liminar

Inicialmente, o juiz Felipe Zanotto havia concedido a liminar após ação civil pública do MPMG, suspendendo o evento em São José do Mantimento. O evento começou nessa quinta-feira (4) e vai até o domingo (7).

Na primeira decisão, a Justiça determinou que o município não fizesse o pagamento dos artistas, nem promovesse novos shows desse porte, sob pena de o prefeito ser multado em até R$ 1 milhão.

O MPMG argumentou que, aos R$ 520 mil de cachê, ainda se somariam o custo de outras atrações e os gastos como montagem de palco, iluminação, som, recepção e hospedagem.

Segundo levantamento do órgão, os custos do evento ultrapassam “em 10% os investimentos que o município fez em educação; em 15% o que desembolsou com saúde; em 100% os recursos gastos em assistência social e em 1.410% com as ações de proteção ambiental em 2021”.

“A realização de evento de tal magnitude se torna claramente inconcebível, uma vez que os volumosos recursos a serem gastos podem ser aplicados na solução de problemas que a população vem enfrentando”, afirmou o promotor de Justiça José Azeredo Neto no pedido.

FONTEBHAZ
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