Uma educadora infantil será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, após ter tido a foto e o nome dela utilizados para a criação de um perfil fake em um site de acompanhantes para serviços sexuais. A mulher descobriu o que estava acontecendo em setembro de 2020, após receber mensagens de conteúdo erótico.
A empresa de serviços e publicidade online responsável pela plataforma foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher alegou que o acontecimento prejudicou a sua reputação e que, como educadora infantil, ela tem de zelar por sua imagem.
A empresa alegou que assim que foi noticiada retirou o conteúdo do ar. Afirmou, ainda, que não é possível controlar tudo o que é postado e que não é responsável pela fiscalização prévia de informações dos usuários.
Contudo, a Justiça concluiu que a mulher deveria ser indenizada, tendo em vista que o nome e a imagem dela foram usados de maneira falsa e indevida em um site pornográfico.
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