O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória a um empresário de Sete Lagoas (MG) acusado de ser o mandante de um homicídio.
O réu havia sido condenado a 28 anos de prisão em regime inicialmente fechado em um júri popular. A defesa argumentou que não ficou clara na sentença se foi decretada a prisão preventiva ou se instaurada a execução provisória da pena, sustentando que nenhuma das duas hipóteses seria cabível.
O ministro ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, que só deve ser tomada após a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Além disso, Fonseca considerou que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive a decorrente do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Para o advogado do empresário, Berlinque Cantelmo, o STJ vem reafirmando o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado afronta esse princípio constitucional.