Uma empresa de materiais médicos e hospitalares foi condenada a indenizar uma mulher com quase R$ 40 mil devido a problemas causados por próteses que ela colocou nos seios. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo a paciente, em 2015 ela realizou um procedimento cirúrgico de implante de próteses mamárias. Quatro anos depois, começou a sentir fortes dores no local e, a partir de exames, constatou-se que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura e a da direita indicava contratura capsular.
A mulher teve, então, que se submeter a uma cirurgia reparadora para a retirada das próteses. Mais tarde, ela sofreu nova internação em decorrência de infecção.
“A empresa se defendeu sustentando que não houve conclusão definitiva de que a responsabilidade advinha dos produtos fornecidos por ela”, disse o TJMG. Contudo, o argumento não foi acolhido em 1ª Instância. A fabricante recorreu, mas o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão.
Foram R$ 7.345,80, por danos materiais, R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos.