Após um longo júri popular realizado na última quinta-feira (14), a Justiça de Sete Lagoas decidiu pela absolvição dos empresários D.C.B. e P.C.B.S., conhecido como Paulinho P.A., em um caso que remonta a janeiro de 2015. O julgamento abordou acusações de tentativa de homicídio, atribuídas a D.C.B. por supostamente tentar assassinar Paulinho P.A. por motivo considerado torpe, utilizando métodos que impediam a defesa da vítima.
O processo judicial se prolongou devido ao tempo excessivo de mais de quatro anos entre a denúncia e a decisão de convocar o júri, culminando na prescrição da pena proposta. Durante o julgamento, que iniciou às 9h com a seleção dos jurados e depoimentos de testemunhas, a Promotoria pediu a condenação de D.C.B., enquanto a defesa argumentou pela desclassificação da pena devido à desistência voluntária do réu de prosseguir com o crime, além de negar a intenção dolosa.
O juiz Carlos Alberto de Faria, da 3ª Vara Criminal, acatou os argumentos da defesa e destacou que, embora a autoria e materialidade do crime fossem reconhecidas, o júri popular não identificou intenção homicida, optando pela tese da desistência voluntária. A sentença final foi de nove meses de detenção em regime aberto, considerando a boa conduta social de D.C.B. e a contribuição involuntária da vítima para o ocorrido.
A decisão judicial ainda apontou o longo intervalo entre o recebimento da denúncia e a pronúncia para o julgamento, que resultou na prescrição da pena. A Promotoria de Justiça anunciou planos de recorrer da decisão em segunda instância.
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