Ferrari e Lamborghini estão entre as marcas de carro com o IPVA mais caro em Minas Gerais, segundo a Secretaria de Fazenda (SEF). A partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro (veja calendário mais abaixo).
No estado, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores corresponde a 4% do valor do automóvel. Se ele for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança.
No caso dos carros com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
IPVAs mais caros
O primeiro lugar da lista de IPVAs mais caros em Minas Gerais é ocupado pela Ferrari 812 GTS (2023), avaliada em R$ 6.577.130. O proprietário deste carro deverá arcar com R$ 263.085,18 de imposto.
Na sequência, está a Ferrari SF90 Stradale (2023), com base de cálculo em R$ 5.809.820 e tributo de R$ 232.392,78.
Já a terceira posição é da Lamborghini Huracan STO (2022), com valor estimado em R$ 5.250.940 e IPVA de R$ 210.037,59.
Outros veículos das duas marcas, além de um Aston Martin, também figuram entre os 10 com maiores impostos no estado. Veja abaixo:
- Ferrari 812 GTS (2023) – R$ 263.085,18
- Ferrari SF90 Stradale (2023) – R$ 232.392,78
- Lamborghini Huracan STO (2022) – R$ 210.037,59
- Aston Martin DBS 770 UC (2023) – R$ 191.354,40
- Lamborghini Huracan ES (2022) – R$ 157.416,78
- Ferrari F8 Tributo (2022) – R$ 157.100,79
- Lamborghini Huracan Performante Spyder (2018) – R$ 154.500,00
- Ferrari 296 GTB (2024) – R$ 152.447,19
- Ferrari F8 Tributo (2021) – R$ 151.347,51
- Ferrari 296 GTB (2023) – R$ 147.883,59
De acordo com a SEF, a lista considera os carros que se encontram cadastrados em Minas Gerais no dia 1º de janeiro de 2025.
IPVA 2025
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única do IPVA 2025 vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo (veja tabela abaixo). A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Vencimentos de acordo com final de placa
Final de placa | Cota única/1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de março | 8 de abril |
5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
Fonte: SEF-MG