
Uma academia de Sete Lagoas foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma jovem que chegou a receber apenas R$ 100 por mês enquanto atuava no estabelecimento. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, a trabalhadora exerceu atividades entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. Embora tenha sido contratada como estagiária, ela desempenhava funções típicas de recepcionista, realizando atendimento aos alunos, cumprindo ordens e auxiliando na rotina da academia.
A Justiça concluiu que o contrato de estágio era irregular e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes.
De acordo com os autos, a jovem cumpria jornada semanal de 24 horas, mas recebeu valores de R$ 300, R$ 162 e, em um dos meses, apenas R$ 100.
Entre as irregularidades apontadas pela Justiça estão a ausência de supervisão acadêmica, a falta de termo de compromisso válido e a incompatibilidade entre as atividades exercidas e a finalidade educacional do estágio.
Na decisão, os magistrados entenderam que a situação ultrapassou o simples descumprimento das normas trabalhistas. O TRT-MG considerou que a remuneração paga era incompatível com a jornada desempenhada e caracterizou exploração da mão de obra, além de violação à dignidade da trabalhadora.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil. O valor levou em consideração o período relativamente curto da contratação e o porte da empresa, classificada como microempresa.
Além da indenização, a jovem também terá direito ao recebimento das diferenças salariais e demais verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido pela Justiça.
O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.






















