TJMG mantém condenação da CBF e da URT por agressão a torcedor durante jogo em Patos de Minas

Torcedor agredido dentro do Estádio Zama Maciel receberá R$ 20 mil por danos morais, além de indenização pelos dias em que ficou sem trabalhar.

Compartilhe:
1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG manteve sentença da Comarca de Patos de Minas (Crédito: Google Street View / Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) ao pagamento de indenização a um torcedor agredido durante uma partida da Série D do Campeonato Brasileiro, realizada em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas.

Segundo o processo, o torcedor, que trabalha como pintor, foi perseguido e espancado por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja. A agressão aconteceu dentro das dependências do estádio.

A vítima sofreu diversas fraturas na mandíbula, precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho durante o período de recuperação.

Ao analisar os recursos, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG entendeu que tanto a CBF, organizadora da competição, quanto a URT, clube mandante da partida, respondem solidariamente pela segurança dos torcedores, conforme prevê o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

A CBF alegou que sua atuação seria apenas administrativa e que a responsabilidade pela segurança caberia exclusivamente ao clube. Já a URT sustentou que a vítima teria provocado a confusão. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos, destacando que a reação dos agressores foi desproporcional e que houve falha na segurança do evento.

Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de lucros cessantes, referentes ao período em que o torcedor ficou impossibilitado de exercer sua atividade profissional. O valor dessa indenização será definido na fase de liquidação da sentença.

Compartilhe: