Nesta semana, em Sete Lagoas, Minas Gerais, um incidente inusitado chamou a atenção das autoridades locais. Um homem afirmou ter sido vítima de um assalto enquanto caminhava pela Avenida Getúlio Vargas, alegando que dois indivíduos em uma motocicleta prateada haviam subtraído dele a quantia de R$100.000,00. Segundo o relato, os assaltantes estariam armados e teriam efetuado um disparo no chão antes de fugir.
A Polícia Militar foi acionada e iniciou as investigações, mas ao revisitar o local do suposto crime com o homem, não encontraram evidências de disparo de arma de fogo. Após uma entrevista mais detalhada, o homem mudou sua versão dos fatos repetidas vezes, levantando suspeitas. Eventualmente, ele confessou que o roubo nunca ocorreu e que a história foi fabricada sob orientação de um advogado.
O tenente responsável pela ocorrência deu voz de prisão ao homem por comunicação falsa de crime, uma ofensa criminal grave que implica em falsamente reportar um crime às autoridades. Ele foi encaminhado para registro da ocorrência e posteriormente liberado sob compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal em data futura.
Esse incidente serve como um lembrete crítico sobre as consequências legais de fazer alegações falsas à polícia, sobrecarregando o sistema de justiça e desviando recursos de casos legítimos de emergência.
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