Durante uma operação de rotina na Av. Santa Juliana, a Polícia Militar de Minas Gerais apreendeu uma motocicleta que estava não apenas circulando em alta velocidade, mas também equipada com um dispositivo anti-radar. A abordagem revelou várias irregularidades no veículo, resultando em medidas administrativas imediatas.
O incidente resultou na remoção da motocicleta e na emissão de cinco autuações de infração de trânsito. O uso de dispositivos anti-radar é considerado uma infração grave, conforme o Art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo estritamente proibido e passível de severas penalidades.
A utilização desses dispositivos geralmente está associada a outras infrações perigosas, como excesso de velocidade, manobras arriscadas e desobediência às normas de trânsito, aumentando significativamente o risco de acidentes. Além disso, motocicletas equipadas para burlar o radar frequentemente causam perturbação pública devido ao barulho excessivo.
A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a segurança no trânsito e alerta que tais práticas ilegais serão rigorosamente fiscalizadas. Respeitar as leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos e a ordem pública.