A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que estabelece novas diretrizes para a circulação de cães de raças como pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro. Publicada no Diário do Legislativo na última sexta-feira, a lei modifica a normativa anterior de 2006, impondo o uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação completa do tutor para esses animais em locais públicos.
Originada do Projeto de Lei 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a lei foi promulgada pela Mesa da Assembleia após a ausência de sanção pelo governador Romeu Zema. A legislação também restringe a condução desses animais a pessoas maiores de 18 anos e estabelece multas severas por descumprimento. As multas variam de R$ 553,10 por não utilização de equipamentos de segurança até R$ 5.531,00 em casos de ferimentos causados pelos cães.