Consumidor deve ser indenizado por corpo estranho em cerveja

TJMG aumenta valor da compensação para R$ 10 mil ao reconhecer risco à saúde e falha na prestação do serviço

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Foto: Ilustrativa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Cervejaria Kaiser, pertencente ao grupo Heineken, deve indenizar em R$ 10 mil um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja. A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Pitangui, que havia fixado o valor inicial de R$ 3 mil.

De acordo com o processo, o consumidor fazia um churrasco com amigos quando percebeu um objeto “parecido com uma pulseira” dentro da garrafa. Ao entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a empresa informou que recolheria o produto, o que não ocorreu. Diante da falta de retorno, o cliente acionou a Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.

A empresa contestou afirmando inexistência de prova do defeito e ausência de dano moral. O entendimento não prevaleceu.

Risco à saúde

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a presença de corpo estranho em produto alimentício configura risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, independentemente de ingestão.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral.”

O relator também considerou o porte econômico da empresa ao majorar o valor para R$ 10 mil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto.

A decisão reforça a responsabilidade das fabricantes sobre a higiene, qualidade e segurança dos produtos alimentícios disponibilizados no mercado.

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