
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por uma cobrança indevida de R$ 37.437,64 na conta de energia de um aposentado. A empresa deverá devolver integralmente o valor debitado da conta bancária do consumidor e pagar R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, o aposentado, que trabalha como vigia noturno e costumava pagar cerca de R$ 25 por mês na conta de luz, recebeu em maio de 2025 uma fatura de R$ 37.437,64. O valor foi debitado automaticamente de sua conta bancária, consumindo todo o saldo disponível.
De acordo com a Cemig, a cobrança ocorreu devido a uma falha técnica no sistema, que registrou um consumo de 64.052 kWh em abril e consumo zerado em maio, fazendo com que toda a energia fosse cobrada em uma única fatura.
Após acionar a Justiça, o consumidor obteve decisão favorável em primeira instância, determinando a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais. Inconformado, ele recorreu pedindo o aumento da indenização e a devolução em dobro do valor cobrado, alegando que a empresa apenas ofereceu um crédito para abatimento em futuras contas, que levaria cerca de 125 anos para ser utilizado considerando seu consumo médio.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a cobrança indevida causou abalo psicológico suficiente para justificar a indenização por danos morais e a restituição do valor debitado. No entanto, manteve o entendimento de que não cabia a devolução em dobro, pois não ficou comprovada má-fé da concessionária.
Segundo o magistrado, a restituição em dobro exige demonstração de que a cobrança indevida foi realizada de forma consciente ou abusiva. Como a falha foi considerada um erro justificável, a penalidade não se aplica.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen, mantendo integralmente a sentença da Comarca de Dores do Indaiá.





















