No final de semana, surgiram diversos comentários de que a carteirinha amarela que permite idosos e outras pessoas de grupos especiais a gratuidade no transporte coletivo, estaria suspensa por determinação do Município de Sete Lagoas.
O assunto voltou a repercutir na segunda-feira (13), quando o prefeito Lone Maciel Fonseca, tomou conhecimento do assunto e desmentiu qualquer boato dando conta de que a determinação tenha partido do Município. “Estamos tomando conhecimento deste assunto e determinando que medidas sejam adotadas. Não partiu de mim ou que qualquer outra pessoa do Município de Sete Lagoas qualquer determinação nesse sentido. Na verdade, essas determinações nem competem a nós. Existe uma Lei que permite essas pessoas a usarem do passe livre e essa Lei tem que ser cumprida”, disse Leone.
O prefeito havia determinado inclusive o registro a um Boletim de Ocorrência Policial, isentando a prefeitura de qualquer responsabilidade e repudiando a informação. “Repudio de forma veemente o uso do nosso nome ou do Município do qual sou prefeito, para se propagar inverdades. Idosos e pessoas de grupos especiais tem o direito do uso que foi permitido através de uma Lei e que tem o nosso total apoio”, finalizou Leone Maciel Fonseca.
Turi esclarece o ocorrido
O gerente geral da Turi, César Rodrigues Macedo esclareceu o que realmente ocorreu. “Existe a suspeita de que muitas pessoas que não enquadram na Lei da Gratuidade, estariam usando essa carteirinha.
Procuramos o Secretario de Ação Social, o Paulo França, para propor uma medida que permitisse a gente ter esse controle, com a liberação do Cartão Transcard para essas pessoas. Só que o assunto ainda está sendo tratado e até então, todas ás carterinhas, mesmo as vencidas, estão valendo normalmente.
Pode ter havido um mal entendido por parte de um ou outro motorista, mas esse assunto está sendo esclarecido. Vamos inclusive disponibilizar um comunicado em todos os ônibus, para desfazer qualquer mal entendido que por ventura tenha acontecido”, esclareceu César Rodrigues Macedo.
A gratuidade no transporte coletivo foi criada através da Lei Federal 7337 de 16 de outubro de 2006. Em Sete Lagoas, está regulamentada pela Resolução 010/2015 de 3 de julho de 2015.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Bruno Violante, enviou na manhã de segunda-feira (13), equipes de fiscalização em vários pontos de embarques de passageiros, constatando que a gratuidade está sendo respeitada. Caso não seja, tomará medidas drásticas para o efetivo cumprimento da Lei.