Corte decide e Duílio será afastado da prefeitura de Sete Lagoas, Caramelo assume

No dia 11 de março, a corte do TRE-MG iniciou o julgamento dos embargos de declaração, onde por unanimidade (6 x 0), decidiram manter a cassação da chapa Leone e Duílio por uso indevido dos meios de comunicação social. Porém, ocorreu uma divergência no que diz respeito ao abuso de poder econômico que ficou empatado em 3 a 3.

Na oportunidade, o presidente da Corte, o desembargador Pedro Bernardes, pediu vista, remarcando a decisão em relação ao abusos de poder econômico, para ser jugado nesta quarta-feira, 13 de março, onde o mesmo votou retirando o abuso de poder econômico, mantendo a cassação da da chapa apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social, ficando em 4 a 3.
Com essa decisão, Duílio de Castro será afastado do cargo de prefeito. Além disso, tanto ele quanto Leone Maciel e Rafael do “Jornal Boa Notícia”, estão inelegíveis pelos próximos 8 anos.

O Presidente da Câmara Municipal Cláudio Caramelo (PRB), de forma interina, vai assumir a chefia do executivo municipal, assim que a Juíza Eleitoral de Sete Lagoas comunicar aos cassados a decisão da corte, determinando que o presidente da Câmara assuma interinamente a Prefeitura.

Entenda o caso

Por quatro votos a três, na sessão do dia 19 de Dezembro, o Tribunal Eleitoral mineiro confirmou a cassação do mandato do então prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel Fonseca (sem partido), e do então vice-prefeito, Duílio de Castro (PMN), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha de 2016.

Da decisão, Leone e Duílio podiam continuar no cargo até o julgamento dos embargos de declaração, mas Leone renunciou ao cargo de Prefeito no dia 7 de março, deixando Duílio de Castro a frente do executivo.

Cumprindo o que determina a lei em casos de vacância do cargo, o presidente do Legislativo, Cláudio Caramelo (PRB), deu posse a Duílio de Castro como prefeito de Sete Lagoas. A rápida solenidade aconteceu no dia 8 de março, no gabinete do chefe do Executivo.

VIARedação
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