Preso deve custear tempo que ficar na prisão, diz projeto de lei do Senado

(foto: Imagem de Arquivo/Agência Brasil)

O plenário do Senado enviará à Comissão de Direitos Humanos da Casa projeto de lei (PL) que obriga o preso a ressarcir o Estado das despesas com sua permanência no sistema carcerário.

O PL foi apresentado em 2015, pelo então senador Waldemir Moka, e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário. O projeto deverá ficar por 15 dias na comissão para debates antes de voltar ao plenário, para votação.

A votação do texto estava previsto para esta terça-feira (23), mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acolheu o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que o tema seja discutido com mais profundidade.

Alcolumbre colocou o requerimento de Randolfe em votação e este foi aprovado simbolicamente (sem votação nominal, registrada em painel). Outros senadores apoiaram Randolfe e pediram um debate mais profundo sobre o tema.

“Temos que voltar esse assunto para a Comissão de Direitos Humanos, debater com profundidade. É fácil imputar responsabilidade com  quem, muitas vezes, o Estado não teve nenhuma para [responsabilidade] com ele”, disse Rose de Freitas (Pode-ES). 

“Sabemos que há, além da sanção jurídica, a sanção social. Dificilmente, a pessoa arranja emprego [após deixar a prisão]. Quem vai ser condenado com isso vai ser toda a família. Vamos encaminhar para a Comissão de Direitos Humanos”, acrescentou Fabiano Contarato (Rede-ES).

Até mesmo os senadores favoráveis ao projeto, como Major Olímpio (SP) e Soraia Thronicke (MS), ambos do PSL, concordaram com o encaminhamento da matéria à CDH.

“A matéria é importantíssima, fundamental para a aplicação da justiça”, disse Olímpio. O senador chegou a pedir a apreciação também da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas a demanda não foi à frente.

Soraia lembrou que o projeto é direcionado aos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes financeiros. “O projeto diz que os que têm condições financeiras devem ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. Os que não têm é outra história”, disse a senadora. Ela chegou a pedir a relatoria do projeto na CDH.

O texto original afirma que, no caso de condenados sem condições econômicas, o ressarcimento ao Estado não deve prejudicar a indenização dos danos provocados pelo crime, desde que determinados judicialmente; a assistência à família e pequenas despesas pessoais. 

“Entretanto, aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado […]”, diz o texto do PL. ( Com Agência Brasil)

FONTEEstado de Minas
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