Um novo decreto foi publicado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Sete Lagoas, no início da noite desta sexta-feira (19). Conforme o executivo já havia adiantado, somente os estabelecimentos comerciais que estão na Onda Verde, do Programa Minas Consciente, poderão funcionar a partir deste sábado (20).
Segundo o documento, “fica suspenso o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas nas Ondas Branca, Amarela e Vermelha, bem como nos setores que deverão retornar pós pandemia, conforme classificação do Programa Minas Consciente”.
Veja abaixo o que pode funcionar:
- ONDA VERDE
- Agropecuária
- Alimentos
- Bancos e Seguros
- Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
- Construção Civil e Afins Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins Saúde
- Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
- Transporte, Veículos e Correios
- Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
- Hotéis e afins
ATIVIDADES RELIGIOSAS: As atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão.
SHOPPING CENTERS: só serão permitidas, nos shopping centers, a retomada das atividades comerciais liberadas pelo plano Minas Consciente, de acordo com as ondas estabelecidas por cada macrorregião de saúde.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR:
ONDA AMARELA
- Departamento e Variedades
- Livros, papelaria, discos e revistas
- Vestuário Salões de beleza e estética
ONDA VERMELHA
- Design e Decoração
- Duty free
- Informática e comunicação não essencial
- Jóias e bijuterias
Alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público; regulados em atos próprios
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