Prefeitura de Sete Lagoas publica novas regras para o funcionamento de bares, restaurantes e padarias

Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (26), a Prefeitura de Sete Lagoas publicou um novo Decreto com novas orientações para o funcionamento de bares, restaurante e outros serviços que comercializam alimentos e bebidas.

Segundo o documento, os estabelecimentos deverão respeitar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público, adotando as medidas de proteção específica e os cuidados gerais estabelecidos pelo Programa Minas Consciente do Governo do Estado.

Veja abaixo quais medidas os estabelecimentos deveram adotar:

I – o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;

II – demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;

III – nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;


IV – demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída;

V – só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, só retirando as máscaras se for alimentar-se no local, no momento da refeição;

VI – limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;

VII – manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes;

VIII – não realizar o serviço de self service, bem como rodízio, adotando o atendimento em mesa ou marmitex;


IX – disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”) e próximo a área de manipulação de alimentos;

X – aumentar a frequência da higienização completa (todas as estruturas), considerando a execução das etapas de limpeza e desinfecção, intensificando a higienização dos sanitários existentes.

Além disso, esses estabelecimentos deverão adotar o protocolo sanitário específico para o segmento “Restaurantes, padarias e bares”, do Programa Minas Consciente, disponibilizado no endereço eletrônico (veja aqui).


 

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