Vaqueiro pisoteado por bois e que sofreu traumatismo será indenizado em Curvelo

Foto Ilustrativa

A Justiça mineira considerou que um vaqueiro que caiu do cavalo e foi pisoteado por bois sofreu acidente de trabalho. O caso aconteceu em Curvelo, na região Central de Minas, e a vítima sofreu traumatismo craniano. O homem apresenta sequelas, como incapacidade total e permanente de atuar como vaqueiro e, por isso, pediu indenização ao ex-patrão.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou indenização de R$ 55.200,00 por danos morais. Além disso, o empregador terá que pagar pensão todo mês ao vaqueiro pensão de R$ 1.200,00 (equivalente a remuneração do homem na época do acidente), até ele completar 76 anos três meses ou até a morte dele, o que ocorrer primeiro. A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Vanda Lúcia Horta Moreira, que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.

Na ação, o trabalhador contou que prestou serviços na propriedade rural do empregador de 2015 até 2018, quando sofreu o acidente de trabalho. Ele explicou que, ao exercer suas atividades no manejo do gado, a cavalo, sofreu uma queda, sendo pisoteado por bois. O homem foi encontrado pelos companheiros no local do acidente desacordado.

No processo, o vaqueiro relatou que o primeiro atendimento médico foi realizado na Unidade Básica de Saúde, no município de Santo Hipólito, sendo imediatamente transferido para o pronto atendimento na cidade de Curvelo e, posteriormente, para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. Contou que só recebeu alta hospitalar após ser submetido a um procedimento cirúrgico, tratamento fisioterápico, fonoaudiológico e acompanhamento nutricional durante o período de internação.

Segundo o trabalhador, ele teve, como prescrição médica, a continuidade do tratamento fisioterápico e fonoaudiológico em decorrência das sequelas do traumatismo grave, que provoca desequilíbrio e dificuldades para andar e para usar os músculos da fala, além de alteração cognitiva. Atualmente, conforme informado no processo, ele se encontra afastado das atividades profissionais, recebendo auxílio-doença previdenciário do INSS. Por isso, requereu judicialmente a indenização referente aos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o réu alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do vaqueiro. Mas, para a juíza, o acidente de trabalho é incontroverso. “E prova técnica produzida não deixou dúvidas quanto às sequelas decorrentes do acidente, já que o perito concluiu pela ocorrência do dano e pelo nexo causal entre o dano e o acidente do trabalho”, pontuou a magistrada.

A juíza reconheceu a responsabilidade civil do patrão. Além disso, na decisão destacou que os tribunais estão se posicionando no sentido de que, no trabalho que envolve montaria de cavalo, há responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos maiores riscos de acidente.

“O empregador responde, salvo no caso de culpa exclusiva da vítima, pelos danos causados por animais em razão do trabalho rural prestado por seus empregados, seja em razão do comportamento inesperado do animal, seja pelas imperfeições do próprio campo, circunstâncias que criam uma real iminência de acidente a justificar a sua responsabilidade objetiva”, frisou.

Segundo a magistrada, não há nos autos prova que permita imputar culpa exclusiva ao vaqueiro, conforme alegado pela defesa. “Vale notar que não tem pertinência, em se tratando de responsabilidade civil objetiva, investigação a respeito de culpa concorrente, tendo em vista que a responsabilidade civil objetiva só é afastada pela culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, nenhum deles comprovado nos autos”, pontuou.

O empregador recorreu da decisão, mas os desembargadores da Quinta Turma do TRT-MG, de forma unânime, mantiveram a decisão de primeiro grau.

VIARedação
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