O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.
A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos “os magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.
Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.
Saída antecipada
O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.
— Com base no princípio da confiança, da segurança jurídica, Deltan formalizou o seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha absolutamente nenhum processo administrativo disciplinar aberto.
Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída.
Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.
O relator afirmou que essas ações preliminares “potencialmente ensejariam processos administrativos disciplinares com eventual penalidade de demissão caso o recorrido não tivesse requerido de forma antecipada sua exoneração”.