Cliente de Sete Lagoas será indenizado após fraude gerar cobrança indevida de R$ 17 mil no cartão

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Foto: Ilustrativa

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco e de uma administradora de cartão de crédito por falhas na segurança que permitiram uma fraude contra um consumidor de Sete Lagoas.

A decisão confirma sentença da Comarca de Sete Lagoas e determina o cancelamento de uma dívida superior a R$ 17 mil, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao cliente.

Segundo o processo, o consumidor recebeu uma fatura contendo compras que totalizavam R$ 17.105,31. Ele afirmou que nunca realizou ou autorizou as transações, que incluíam quatro compras de alto valor efetuadas em sequência no mesmo dia, padrão considerado incompatível com seu histórico de consumo.

Mesmo após contestar as cobranças, o cliente teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes em junho de 2023, o que motivou o ajuizamento da ação.

Empresas alegaram que compras foram regulares

Durante o processo, a instituição financeira sustentou que as compras foram realizadas mediante utilização de chip e senha do cartão, defendendo a regularidade das operações.

Já a administradora da bandeira argumentou que atua apenas no licenciamento da marca e na tecnologia utilizada para processar as transações, afirmando não ser responsável pela autorização das compras nem pela gestão das contas dos clientes.

A defesa do consumidor, por sua vez, alegou que ambas integram a cadeia de fornecimento dos serviços e, por isso, respondem solidariamente pelos prejuízos causados em razão de falhas na segurança.

Fraudes fazem parte do risco da atividade, diz TJMG

Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve integralmente a sentença.

Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores. A decisão destaca que fraudes eletrônicas e golpes bancários integram os riscos inerentes à atividade das instituições financeiras e das empresas que operam sistemas de pagamento, caracterizando o chamado “fortuito interno”.

O relator também observou que as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar que as compras foram efetivamente realizadas pelo consumidor, limitando-se à alegação de utilização de chip e senha.

Com isso, o Tribunal manteve o cancelamento da dívida de R$ 17.105,31, determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e confirmou a indenização de R$ 8 mil por danos morais em razão da cobrança irregular e da negativação indevida do nome do consumidor.

TAGS: Sete Lagoas, TJMG, Direito do Consumidor, Cartão de Crédito, Fraude Bancária

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