Homem condenado por matar o próprio irmão deverá indenizar viúva e sobrinhas em Minas Gerais

Decisão do TJMG também determina pagamento de pensão mensal às filhas da vítima até os 25 anos

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Crime foi registrado na Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba (Crédito: Google Street View / Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que matou o próprio irmão e determinou o pagamento de indenização por danos morais à viúva e às duas filhas da vítima.

A decisão foi proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado e confirmou, em parte, sentença da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba.

Conforme o processo, o réu deverá pagar R$ 100 mil para cada uma das autoras da ação, totalizando R$ 300 mil em indenizações por danos morais.

Segundo o relator do caso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Machado, a esposa e as filhas da vítima sofreram consequências profundas em razão da morte violenta do familiar, que ocorreu de forma dolosa e na presença das próprias crianças.

Na decisão, o magistrado destacou a gravidade dos fatos e o impacto emocional causado às vítimas, ressaltando que a indenização também possui caráter punitivo diante da conduta praticada.

Além dos danos morais, o Tribunal determinou o pagamento de pensão mensal às duas filhas da vítima até que completem 25 anos de idade. O valor foi fixado em dois terços do salário mínimo, após o colegiado entender que não havia comprovação dos rendimentos do homem falecido.

A defesa do condenado havia recorrido da sentença, alegando ausência de provas, divergências nos relatos e questionando tanto a indenização quanto a responsabilidade civil antes do trânsito em julgado da ação penal. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto do relator.

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