Responsável pelo rompimento da barragem que causou o desastre ambiental de Brumadinho (MG), a Vale terá de pagar pelo fornecimento de água e as contas de energia de uma fazenda cujo gado costumava se hidratar às margens do rio Paraopeba, hoje contaminado pelos dejetos de mineração.
A ordem foi dada pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas (MG), em tutela de urgência. O prazo de instalação do sistema de hidratação do gado é de 10 dias, com multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 20 mil.
A ação foi ajuizada por um fazendeiro que se viu impedido de hidratar suas cabeças de gado no rio, atingido pelo desastre ambiental de 2019. Ele é representado pelo advogado Leonardo Rezende.
O juízo terá de definir se o fazendeiro usava ou não as águas do rio para atividade pecuária, além de comprovar se é o legítimo proprietário da área. A Vale aponta que o rio Paraopeba já era impróprio antes do rompimento da barragem.
Ainda assim, a mineradora chegou a instalar poços artesianos no terreno, que não funcionavam em razão da falta de energia no local. Essa tentativa é o que comprova o requisito da fumaça do bom direito, para a concessão da tutela antecipada.
O outro requisito necessário, do perigo da demora, está evidenciado “considerando a latente impossibilidade dos animais criados para dessedentação, e até mesmo com a utilização da água imprópria do rio por parte dos animais, já que não há outra para beberem”, disse o magistrado.