Especialista explica principais mudanças nas próximas eleições com a nova lei eleitoral

As eleições deste ano serão marcadas por várias mudanças na legislação eleitoral. Entre as mais significativas está o fim das coligações para as eleições proporcionais, para vereador. O que significa que, muito provavelmente, apenas os vereadores mais bem votados na cidade serão eleitos. Os candidatos mais populares, conhecidos como “puxadores de votos”, estão com os dias contados.

“Para se eleger, além de contar com a soma dos votos no partido ou coligação, os vereadores também precisam de uma votação mínima individual”. Quem a firma é a advogada especialista em direito eleitoral, Lis Patris. Na entrevista abaixo ao site Tecle Mídia, Lis dá mais detalhes sobre as mudanças que vão acontecer nas próximas eleições. Acompanhe.

Na sua opinião quais serão as principais mudanças nas eleições de outubro com a nova legislação eleitoral?

Inexistência de Coligações proporcionais
Não existe mais as coligações partidárias para eleições proporcionais, estas utilizadas para a escolha de vereadores, de modo que cada partido deverá lançar sua própria chapa. Com a entrada em vigor da lei 13.877, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. No caso de Sete Lagoas cada partido pode lançar até 26 candidatos: 18 homens e 8 mulheres.

Limite de gastos
A Lei nº 13.878 estabeleceu os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. O valor máximo para prefeito será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito (onde houver), o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.

Autofinanciamento
O texto da Lei nº 13.878 também introduziu um limite para os investimentos que os candidatos podem fazer em suas próprias campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido, ou seja, mudança importante, o limite de gastos será equivalente na respectiva circunscrição ao limite das eleições de 2016 com atualização pelo IPCA.

Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral
As novas regras estabeleceram que seja criada uma seção específica nos cartórios eleitorais para tratarem com mais cautela do poder de polícia na fiscalização das propagandas eleitorais e quanto a remoção das propagandas irregulares na internet. Tal mudança prevê que a autoridade judicial poderá determinar por ofício a retirada da propaganda irregular sem a necessidade de ajuizamento de demanda específica, sem prejuízo de processos e penalidades dos responsáveis.

Whatsapp
O texto da Resolução 23610/19 que resolve sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2020 estabelece que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada a partir de 16 de agosto “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo não poderá ser disparado em massa.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres. O que favorece muito a candidatura feminina.

O que muda em relação as coligações para a eleição para prefeito com a nova Legislação eleitoral?
Com a vedação de coligação na eleição proporcional, acredito que aumentará o número de candidatos a cargo Executivo, por ser chapa pura.

Nas eleições para vereador é que estão as maiores alterações?
A vedação das coligações na eleição proporcional, com isso os partidos devem lançar chapa pura, ou seja 26 candidatos, dentre 8 mulheres e 18 homens. O que eu vejo como dificuldade dos partidos de Sete Lagoas na montagem de chapa completa.

Acabou a questão de a coligação eleger candidatos, mesmo que algum tenha menos votos do que outro em uma coligação com partidos com menos cadeiras?
A regra válida é que os candidatos para os cargos proporcionais, vereadores, precisam obter, no dia 4 de outubro, no mínimo 10% no quociente eleitoral para serem eleitos.

O que vai mudar para o candidato se eleger?
No sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas de acordo com o quociente eleitoral. Ele visa garantir que cada lista partidária receba um número de cadeiras que seja proporcional à sua votação. Em suma, o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na Casa Legislativa.
Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Vamos ver um exemplo?
Se a Câmara Municipal de Sete Lagoas conta com 17 vagas para vereadores foram contabilizados 100 mil votos válidos, o quociente eleitoral será de 5.882 votos. Em outras palavras, um partido precisa conseguir no mínimo 5882 mil votos para conseguir uma cadeira na Câmara.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
A eleição para vereador deste ano traz uma novidade: para se eleger, além de contar com a soma dos votos no partido ou coligação, os vereadores também precisam de uma votação mínima individual, chamada cláusula de desempenho individual previsto na Lei 13.165/15. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou coligação”.

Pela regra um candidato a vereador precisa ter um número de igual ou maior que 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito ao parlamento, no caso do exemplo acima seria preciso 588 votos no mínimo para tentar garantir uma cadeira.

Os 17 mais votados, no caso de Sete Lagoas, serão os eleitos?
Acredito que sim, vai depender do desempenho individual de cada candidato.

VIARedacão
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