Justiça concede liminar para Heineken retomar obras em Pedro Leopoldo

Apesar da decisão favorável, a cervejaria não pretende retomar as obras de imediato
(foto: Philippe Hugen/AFP)

A Justiça de Minas Gerais concedeu à cervejaria Heineken uma liminar nesta quarta-feira (6/10) para a retomada da construção de uma fábrica no município de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. As obras, porém, seguem paralisadas por decisão da própria empresa.

A construção da fábrica foi  embargada em setembro pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) . Entre as alegações do órgão estava o fato de que as instalações poderiam causar danos à área do sítio arqueológico onde Luzia, o fóssil humano mais antigo das Américas, foi encontrada.
Após o embargo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um Inquérito Civil Público para  apurar os possíveis impactos do empreendimento ao patrimônio cultural . Uma equipe do MPMG fez uma visita à área embargada, em 29 de setembro.
A liminar, que tem caráter provisório, foi deferida nessa quarta-feira (6/10) pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, após mandado de segurança impetrado pela cervejaria.
Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, na decisão, o juiz Mário de Paula Franco Júnior entendeu que o ICMBio não tem competência para discutir a concessão da licença ambiental, deferida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), em agosto de 2021.
Quando a construção sofreu o embargo, a pasta afirmou que os estudos feitos no local não mostraram possibilidade de impactos negativos irreversíveis e que todos os ritos foram seguidos pela empresa.
“Os estudos ambientais e o pedido de informações complementares solicitado pela Semad não indicaram a possibilidade de impactos negativos irreversíveis nas cavidades localizadas na região. O estudo hidrogeológico foi condicionado e caso seja verificado algum tipo de interferência com outros fatores ambientais o empreendedor deverá apresentar alternativa para captação de água.”
“A equipe da Semad entende que os ritos e normativas foram seguidos e o empreendedor é responsável por implantar as medidas mitigadoras necessárias e propostas à proteção do meio ambiente”, concluiu a Semad.
O magistrado também ressaltou que a cervejaria cumpriu com todos os requisitos e obteve a licença ambiental expedida por um órgão competente para construir a fábrica no local. Assim, a empresa teria o direito de prosseguir com a obra.

Obras seguem paralisadas

A cervejaria Heineken afirma que, neste momento, as obras não serão retomadas, apesar de considerar positiva a concessão da liminar. A empresa entende que é preciso buscar uma coesão com os envolvidos. Assim, a ideia é que as obras só recomecem com a concordância de todas as partes interessadas.
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