Legislativo aponta irregularidade em contas do 3° quadrimestre de 2016 do Executivo

Foto: Ascom Câmara Municipal

Uma divergência financeira de R$ 3,9 milhões no valor do repasse destinado à Câmara Municipal foi apontada em relatório que avaliou as contas do 3° quadrimestre de 2016 do Executivo durante Audiência Pública realizada nesta quinta-feira (20). A controladoria da Câmara é a responsável pelo documento que já foi entregue ao órgão controlador do Executivo que vai remeter o documento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Se o TCE entender da mesma forma que o controle interno Legislativo vai encaminhar processo que será votado pela Câmara que pode enquadrar o ex-prefeito Marcio Reinaldo em crime de responsabilidade fiscal. Se condenado, Marcio Reinaldo pode ficar inelegível por até oito anos, além de responder por improbidade administrativa. Os componentes da CFFOTC Renato Gomes (PV) e Gonzaga (PSL) também prestigiaram a Audiência e endossaram o relatório do Controlador.

A Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária e de Tomada de Contas (CFFOTC) foi a responsável pela sessão que foi conduzida pelo presidente Milton Martins (PSC). Representantes do Executivo participaram da Audiência e se colocaram à disposição, apesar de ser “uma gestão que não nos pertence”, apontou o controlador do Executivo, Ayrê Azevedo Penna.

O presidente da CFFOTC adiantou que vai requerer um detalhamento dos restos a pagar. “Tem que saber o que deve e o que não deve”, questionou Milton Martins depois de apresentação do Executivo que revelou uma dívida herdada de aproximadamente R$ 185 milhões. Martins ficou por entender “já que houve, comprovadamente, um aumento de 10% na arrecadação do município”.

Depois de fazer a leitura do relatório, o Controlador Geral da Câmara, Gilmar Junior, explicou que “foi fixado o valor previsto para o Legislativo no qual não foi efetivamente cumprido”. Junior disse ainda que “uma vez que não sou informado por qualquer tipo de comunicação ou ofício da retirada desse valor de uma lei orçamentária tenho que apontar para a controladoria geral do município uma irregularidade”.

É obrigação do controle interno no final de cada exercício fazer um relatório referente a prestação de contas do Executivo. No documento deve constar as informações que foram previstas dentro de uma prestação de contas do Executivo. “Uma vez que você tem uma lei orçamentária definida e você não a cumpre obrigatoriamente devo informar e fazer meu papel de controlador à controladoria geral do município”, conclui Gilmar.

FONTEAscom Câmara
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