Governo do Estado estima receitas de R$ 102,2 bilhões e despesas de R$ 113,5 bilhões em 2020

O Projeto de Lei (PL) 734/19, do governador do Estado, que contém o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi recebido, nesta quinta-feira (16/5/19), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A mensagem que encaminha a matéria foi lida na Reunião Ordinária de Plenário. O projeto traz as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Estado para 2020. 

A proposição estima uma receita de R$ 102,2 bilhões em 2020, um pouco acima dos R$ 100,33 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. O texto ressalta que “na LOA aprovada para o exercício vigente foram incluídas cerca de R$ 4,5 bilhões em receitas fictícias, que não têm qualquer perspectiva de arrecadação, o que prejudica a comparação”.

No campo dos gastos, a despesa total prevista para 2020 é de R$ 113,5 bilhões, frente aos R$ 111,77 bilhões da LOA de 2019, resultando em um crescimento de 1,55%. A variação da LOA de 2019 em relação à execução orçamentária de 2018 (R$ 103 bilhões) foi de 8,53%.

Descontando-se a despesa total prevista para 2020 da receita de R$ 102,2 bilhões, resulta um déficit de R$ 11,3 bilhões. Esse valor é 25% menor que o de 2019, se forem excluidas as receitas fictícias, conforme o documento, “mas ainda longe do equilíbrio almejado”.

Como há receitas extraordinárias que não se realizam, “o déficit projetado pode chegar a mais de R$ 15,177 bilhões, mesmo o Estado adotando medidas duras de contenção de gastos e buscando ampliar receitas”, afirma o governador em exercício, Paulo Brant, que assina o documento.

Estão incluídas nessas receitas extraordinárias não realizadas: R$ 2 bilhões, do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa; R$ 1,5 bilhão, de direitos creditórios (securitização da dívida); R$ 580 milhões, de recursos de operações de crédito; e R$ 347 milhões, de aumento de receita de contribuição previdenciária.

Impostos – Quanto à receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, o crescimento esperado para 2020 é de 7,99%, totalizando R$ 68,62 bilhões, o que representa uma variação nominal de R$ 5,09 bilhões. Do valor total, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) responde por 77,38%, com uma projeção de R$ 53,1 bilhões.

Gasto com pessoal é 17% superior ao limite da LRF

Em relação às despesas com pessoal, o documento destaca que, na data-base de 31 de dezembro de 2018, elas representam 66,65% da Receita Corrente Líquida. Esse percentual está 17% superior ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As metas anuais de resultado primário, que representam a diferença entre receitas e despesas de exercício, excluindo-se as de caráter financeiro, foram fixadas em déficits nos montantes de R$ 3,684 bilhões (2020), R$ 2,559 bilhões (2021) e R$ 1,429 bilhões (2022).

O documento ainda registra que os parâmetros adotados na confecção do projeto da LDO são os mesmos utilizados no projeto de lei equivalente do governo Federal, para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. São eles: variação nominal do Produto Interno Bruto (2,2%, 2,7%, 2,6% e 2,5%, respectivamente), inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (3,8%, 4%, 3,7% e 3,7%), taxa Selic, câmbio e salário mínimo.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, a secretária-adjunta de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Cardoso Barreto, afirma que, “apesar da desaceleração no crescimento de despesas, persiste o desafio de equacionar os gastos públicos à previsão da arrecadação”.

Despesas obrigatórias – Na avaliação dela, os dois principais motivos são: a grande rigidez enfrentada no orçamento de Minas, que tem mais de 90% de suas dotações classificadas como despesas de caráter obrigatórios; e o alto grau de vinculação nas receias estaduais, que faz com que o incremento na arrecadação desencadeie ainda mais gastos obrigatórios.

Já o governador ressalta que as despesas com saúde, educação e segurança, entre outras áreas, não deixaram de ser honradas: “Esses gastos alcançam valores de monta, que se fazem tão pesados quanto impossíveis de serem afastados, sob pena de sacrificar a população mais carente”.

Por fim, a mensagem salienta que o PL 734/19 foi elaborado em colaboração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado. 

Consulte o resultado da reunião.

VIARedação
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