Procon Municipal orienta sobre preços abusivos de produtos relacionados ao coronavírus

Legenda – Gilberto Avelar e Luiz Carlos Gomes: Procon Municipal a serviço do consumidor

Desde que a pandemia de coronavírus teve início, principalmente a partir da última semana, grande parte dos consumidores tem recorrido a supermercados e farmácias em busca de produtos relacionados à segurança respiratória e higiênica, principalmente álcool em gel, máscaras e luvas. Com isso, alguns consumidores têm denunciado ao Procon Municipal a prática de preços considerados abusivos.

De acordo com o responsável pelo setor de Fiscalização e Reclamações do Procon Municipal, Gilberto Avelar, caso o consumidor constate preços acima do normal, com valores abusivos, em especial álcool gel, máscaras, luvas e de natureza similar, ou tenha adquirido o produto, estando de posse da nota fiscal, ele deve abrir uma reclamação no Procon Municipal, para que o órgão apure possíveis irregularidades. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (31) 3772-5140 ou e-mail [email protected].

Os parâmetros de preços ocorrem pela média de mercado daquele produto específico e, havendo indícios de precificação abusiva, o Procon notifica o fornecedor para que apresente a nota fiscal daquele produto, a fim de aferir se houve uma composição abusiva no preço final. “Fiscalizamos os fornecedores reclamados e nos demais da mesma natureza para verificar a real situação de mercado. Caso haja irregularidades e, em especial, nos produtos citados, poderá ser aberto um processo administrativo e remessa do procedimento ao Ministério Público para apuração do dano coletivo e adoção de medidas cabíveis”, afirma Gilberto Avelar.

Para o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus, em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”).

Todas as farmácias e supermercados da cidade estão sendo notificados esta semana para que informem os preços praticados. Os estabelecimentos que não responderem podem sofrer processo administrativo. Gilberto Avelar explica, porém, que os produtos com preços abusivos não podem ser apreendidos. “Caso contrário, faltaria para quem realmente precisa. Somente apreendemos produtos com indícios de ilegalidade, sem procedência ou fraudados”, destaca.

Recomendações

O Procon recomenda que os consumidores pesquisem o melhor preço e que, no caso de adquirir álcool gel, luvas e máscaras, somente compre o necessário, a fim de dar oportunidade para que outros também possam adquirir os produtos. “Vale lembrar que, ao comprar em exagero, facilita o aumento do preço”, reforça Gilberto. “Pedimos também que evitem aglomeração de pessoas e façam uso correto da higiene pessoal, conforme orientação dos profissionais da Saúde”, completa.

VIARedação
COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA