Estado decide que Sete Lagoas e região deve fechar comércio não essencial; veja o que pode funcionar

Foto: Tecle Mídia

O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (6/1), que, passado o período das festividades de fim do ano, fica suspensa a flexibilização dada ao comércio em localidades inseridas na onda vermelha de funcionar aberto ao público, como vinha acontece em Sete Lagoas e cidades da região.

No entanto, qualquer atividade que possa ser realizada de forma remota, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes, alunos e usuários, não está sendo alvo de qualquer restrição e não compõe qualquer uma das ondas, estando aptas para o consumo da população.

Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de drive thru e drive-in, sem limitação de clientes/usuários. Estas diretrizes requerem, no entanto, a aplicação plena dos protocolos, principalmente, no tocante à segurança dos trabalhadores e no controle da área externa dos estabelecimentos.

Para que a determinação seja acatada, a Prefeitura Municipal deve publicar um novo decreto com as diretrizes.


Essa determinação também é valida para as regiões  Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste,, Centro-Sul e Sul

O que pode Funcionar:

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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