Proprietário de abatedouro é preso em Pedro Leopoldo após denúncia de maus-tratos

Também foi identificada a instalação de uma fábrica de biscoitos em meio a um ambiente cheio de excrementos e carcaças de animais, entulhos e muito lixo

Fotos: Dabra

Após receber denúncias de possíveis maus-tratos a porcos, galinhas e bovinos praticados por proprietário de um abatedouro em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), o grupo Direito Animal Brasil (Dabra), com o apoio do gabinete do deputado federal Fred Costa (Patriota), solicitou suporte da Polícia Militar para investigar o caso.

Acompanhados também de dois veterinários, do representante do movimento BH Sem Tração Animal e da vereadora de Campos Altos (MG), Elquy Aparecida Gonçalves, ao chegarem ao local na segunda-feira (22) foi confirmado o estado de insalubridade e a situação de maus-tratos aos animais.

Também foi identificada a instalação de uma fábrica de biscoitos, do mesmo proprietário, em meio a um ambiente cheio de excrementos e carcaças de animais, entulhos e muito lixo.

Diante da situação, a Polícia Militar acionou representantes da Vigilância Sanitária, Polícia Ambiental e perícia da Polícia Civil, confirmando o crime de maus-tratos e infração prevista pela Lei nº 8137/90, dos crimes contra a ordem tributária.

O proprietário do matadouro foi preso em flagrante e conduzido por policiais militares à delegacia de Polícia Civil de Sete Lagoas (MG), responsável pelo atendimento da região. A lei prevê pagamento de multa e de dois a cinco anos de detenção.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Por outro lado, como o crime de maus-tratos a animais no Brasil, com exceção de cães e gatos, ainda é considerado um crime de menor potencial ofensivo, os bovinos, suínos e aves encontrados na propriedade em situação precária – em decorrência da inexistência de uma estrutura do poder público para abriga-los em situações de vulnerabilidade – serão catalogados pela polícia ambiental e IMA e deverão ser mantidos em segurança, até segunda ordem, pelo infrator, até que o processo corra os trâmites normais.

A advogada animalista Gabriela Maia, fundadora do Direito Animal Brasil (Dabra) explica que as providências cabíveis já estão sendo tomadas para que a situação de total insalubridade e insegurança dos animais sejam ratificadas no processo, demandando providências da justiça para que possam receber os cuidados e o manejo adequados, já que a Constituição Federal determina que os animais – todas as espécies –  não sejam submetidos à crueldade, por meio do artigo 225, e que o Estado de Minas Gerais reconhece que os animais não humanos, sem qualquer exceção, são sujeitos de direito, fazendo jus à tutela jurisdicional quando seus direitos são violados.

ART  225. 

  • 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

LEI ESTADUAL MINEIRA Nº 22.231/2016

art. 1ª, Parágrafo único. Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus a tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 23724 DE 18/12/202

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