Procon de Minas multa Apple em R$ 12 milhões por venda de iPhone sem carregador

Órgão de proteção do consumidor alega que prática configura venda casada, devido à essencialidade do item para uso do aparelho

iPhone 14 Pro é vendido apenas com cabo de USB-C para Lightning, sem adaptador de energia — Foto: Apple / Divulgação

O Procon de Minas Gerais, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, multou a Apple em R$ 12 milhões por venda de iPhone sem adaptador de energia. Conforme divulgado pelo órgão de proteção do consumidor nesta quinta-feira (2), a prática configura venda casada por fazer com que o cliente necessite adquirir o item, necessário para uso do aparelho.

A multinacional deixou de incluir o adaptador de tomada em outubro de 2020, quando anunciou o iPhone 12. Mais se passaram e, apesar de questionamentos na Justiça, os iPhones 14 também não acompanham o adaptador. A empresa chegou a atribuir a decisão à “preocupação ambiental” e financeira, com objetivo de tornar o aparelho mais barato.

Segundo o Procon-MG, um processo administrativo foi instaurado após um consumidor formular uma representação no órgão. “O processo destaca a essencialidade dos novos modelos de carregadores e o abuso quanto à fraqueza dos consumidores, que tiveram a expectativa violada”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Martins.

“A prática [de venda casada] é conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, prossegue Fernando Martins.

O promotor também disse que a Apple não comprovou a redução do preço dos iPhones a partir da retirada dos carregadores. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, diz o promotor de Justiça.

Ainda segundo o Procon-MG, foram feitas insucedidas tentativas de acordo com a Apple. A partir da notificação, a empresa terá o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa.

A reportagem questionou a empresa sobre o caso e aguarda retorno.

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