Advogada é penalizada por dividir ação em 85 processos e é acusada de litigância de má-fé em Sete Lagoas

Foto: Divulgação

Juiz de Direito Flavio Barros Moreira, da 3ª vara Cível de Sete Lagoas/MG, aplicou multa por litigância de má-fé a advogada que fatiou ação contra banco em 85 processos. No entendimento do magistrado, todos os pedidos poderiam muito bem ser objeto de uma única ação.

“Não há como negar, por sua vez, que tal prática tem como única finalidade a multiplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em detrimento não apenas da parte contrária, mas da administração da justiça e de toda coletividade que a custeia”, afirmou na sentença.

A advogada ingressou com uma ação revisional de empréstimo consignado em nome de uma aposentada do INSS. Alegou que os juros cobrados pelo banco nas parcelas não eram os juros efetivamente contratados e estavam acima dos juros previstos na instrução normativa 28 do INSS. Requereu a revisão do contrato e a devolução do que foi indevidamente cobrado.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que a autora possuía atualmente nove empréstimos consignados e havia ingressado com 86 ações, sendo 85 delas contra bancos. Para o magistrado, todas essas ações poderiam ter sido reunidas em uma única demanda contra o mesmo banco.

O juiz ressaltou que, na maioria desses processos, o benefício econômico obtido pela parte autora era pequeno, indicando que o interesse processual era mais do advogado do que da própria cliente.

O magistrado destacou que essa prática sobrecarrega as Varas Cíveis com demandas repetitivas e desnecessárias, desvirtuando o direito de ação e a boa-fé processual. Além disso, frisou que a penalidade por litigância de má-fé pode ser aplicada ao advogado quando há abuso do direito de ação.

Diante disso, a advogada foi condenada à pena de litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, e o processo foi extinto sem resolução de mérito.

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