Mineira que teve cirurgia de redução de mamas negada será indenizada em R$10 mil

Quase sete anos depois de ter a cirurgia de redução de mamas negada em um hospital de  Ipatinga, no Vale do Aço, uma mulher com dorsalgia e cervicalgia – dores nas costas e na parte de trás do pescoço – vai poder, finalmente, realizar o procedimento. A decisão da Justiça, confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é que, além da realização da cirurgia, a paciente deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

A mulher tem recomendação médica para a cirurgia, uma vez que os problemas de dores no corpo são intensificados pelo peso dos seios. Os quadros de dores nas regiões dorsal, cervical e ombros da paciente causaram postura ‘torta’, isto é, desvio do seu eixo lombar para a esquerda e do seu eixo torácico para a direita.

Mesmo com a realização de atividades físicas e fisioterapia, a mulher continua com dores. Por isso, a única alternativa encontrada pelo médico foi recomendar a cirurgia plástica para melhorar a sua qualidade de vida. “É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano”, avaliou o relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva.

Segundo ele, está provado que a procura da paciente é por melhora da saúde, e não estética, como o hospital respondeu. “Em situações tais, ainda que possa gerar reflexo estético, a redução (dos seios) obedece ao imperativo de proteção à saúde”, afirmou. O atraso na atenção à saúde também intensificou o problema. “Portanto, a falta de pronta intervenção cirúrgica postergou o estado de dor e as limitações físicas daí advindas”, diz o documento.

Além da cirurgia e da indenização, o hospital também vai arcar com custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da condenação.

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