Prefeitura de Sete Lagoas declara situação de emergência para conter propagação do Coronavírus

Mesa principal da entrevista coletiva: promotor Paulo César Ferreira da Silva, prefeito Duílio de Castro, secretário municipal de Saúde, Flávio Pimenta, e o diretor Técnico do Hospital Municipal e da UPA, Thiago Melo.

Foi iniciada neste domingo, 15, a atuação de um Comitê de Operações Especiais da Saúde em parceria com várias secretarias municipais com o objetivo de determinar ações emergenciais para evitar a propagação do novo Coronavírus em Sete Lagoas. Os trabalhos estão sendo deliberados pelo prefeito Duílio de Castro que, nesta segunda-feira, 16, participou de entrevista coletiva, com a presença de autoridades da área de saúde e do Ministério Público. Na ocasião, foi assinado o Decreto Municipal nº 6.227/2020, com determinações e recomendações que já estão em vigor.

Até às 17h desta segunda-feira, a Secretaria Municipal de Saúde contabilizava 15 casos suspeitos e um descartado. Os testes são realizados na Funed, em Belo Horizonte, e os resultados levam de dez a 15 dias para ser divulgados.  Na sexta-feira, eram sete suspeitos. Daí a importância de a população adotar as medidas do decreto municipal com o objetivo de conter o avanço da contaminação.

As medidas emergenciais estão ocorrendo em todo o Brasil, onde já foram confirmados 200 casos da doença até esta segunda-feira. Estatísticas mostram que, em países onde decisões para a contenção foram adotadas rapidamente, o índice de contaminação foi controlado. “Agimos rápido para conter o Coronavírus, não é preciso entrar em pânico. A prevenção é a melhor estratégia neste momento”, comentou o prefeito Duílio de Castro.

Além de apostar na prevenção, o município também estruturou uma unidade de saúde para atendimento de casos suspeitos. A UPA 24 Horas terá capacidade para receber possíveis infectados. “As pessoas precisam entender que só é considerado do grupo de risco quem apresenta os sintomas associados (coriza, tosse, dor de garganta, febre, cansaço e falta de ar) ou aquele que teve contato com algum suspeito que esteve no exterior”, alerta o diretor técnico do Hospital Municipal e da UPA, Dr. Thiago Melo.

O secretário municipal de Saúde, Dr. Flávio Pimenta, reforçou que todas as medidas que fazem parte do decreto municipal seguem orientações técnicas de órgãos superiores, como Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. “Estamos na gestão de uma crise, que é de todos. Precisamos da compreensão do cidadão para que todas as determinações sejam seguidas”, disse.

O conjunto de ações realizadas pela Prefeitura em pouco mais de 24 horas foi elogiada pelo promotor de Justiça, Paulo César Ferreira da Silva. “Sete Lagoas é muito importante nesse processo porque é polo. Ela, inclusive, foi a única cidade da comarca a apresentar uma proposta concreta e um projeto bem trabalhado”, disse.

O prefeito Duílio de Castro confirmou que uma campanha informativa já foi autorizada para deixar o cidadão por dentro da realidade. Outras medidas são o treinamento das equipes de atendimento e disponibilização de um telefone exclusivo para orientações sobre a doença. O Disque Coronavírus Municipal é o 3773-2576.

DECRETO

O Decreto Municipal nº 6.227 já foi publicado no Diário Oficial do Município (www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico) e define “Situação de Emergência em Saúde Pública em Sete Lagoas, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente SARS-COV 2”. As principais são a suspensão por 15 dias das aulas na Rede Municipal de Ensino e suspensão de eventos de qualquer natureza onde poderia haver concentração de um grande número de pessoas. Além disso, cada órgão público municipal poderá flexibilizar o horário de trabalho com o objetivo de aliviar o pico de uso do transporte coletivo.

Principais determinações 

Ficam suspensos, no âmbito do Município de Sete Lagoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município:

– eventos, de qualquer natureza, governamentais, esportivos, culturais, religiosos e políticos, conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como não sejam concedidas licenças para eventos que causem grandes aglomerações e sejam suspensas as concedidas;

– atividades educacionais em todas as unidades da rede de ensino municipal, estadual e privada, escola da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na Escola Técnica Municipal, bem como nas instituições de ensino superior;

– atividades nas creches, unidades e casas de convivência, museus, teatros, cinemas e áreas fechadas de clubes de recreação e de academias;

Principais recomendações

Fica recomendada a adoção das seguintes medidas preventivas pelos órgãos públicos municipais, bem como pela iniciativa privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município:

– que sempre que possível, preferencialmente, seja adotado o trabalho em casa, especialmente no caso de servidores maiores de 60 (sessenta) anos e/ ou aqueles que se enquadrem nos grupos de risco;

– que sejam adotadas jornadas ou turnos de trabalho alternativos, com o objetivo de evitar aglomeração no ambiente de trabalho e superlotação nos transportes públicos;

– que o transporte público municipal limite a quantidade de passageiros ao número de assentos para evitar a superlotação de passageiros;

– que as pessoas com baixa imunidade, portadores de doenças como pneumonia, tuberculose, câncer, renais crônicos e transplantados, cardiopatas, diabéticos e outros, evitem sair de casa;

– que seja restrita a entrada de visitantes e acompanhantes nas unidades de saúde e presídios/ centros de detenção;

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