Foragido na Bahia, homem é preso em BH por estuprar a filha de 12 anos

Um homem de 33 anos, que estava foragido da Bahia, foi preso nesta quarta-feira (2) no bairro Olaria, na região do Barreiro em Belo Horizonte. Ele teria estuprado a filha quando ela se mudou para a cidade baiana de Trancoso, aos 12 anos. Atualmente, a jovem já é maior de idade.

A operação foi conduzida de forma conjunta entre a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Civil da Bahia. O crime foi descoberto depois que uma amiga da vítima desconfiou da relação possessiva que o homem mantinha com a filha. De acordo com a testemunha, o investigado chegou até a clonar o WhatsApp da jovem.

As importunações sexuais não pararam por aí: em março deste ano, o homem teria enviado para a filha um áudio e um vídeo com conteúdos obscenos. A amiga da vítima então avisou a mãe da menina sobre os assédios, que denunciou o crime.

Após ser ouvida pelas autoridades, a vítima confirmou os fatos e informou que era ameaçada pelo pai para não denunciar os abusos. Durante declarações, a jovem também contou sobre o abuso sexual, cometido pelo pai, quando ela tinha 12 anos e ainda era virgem.


Ao ser detido, o suspeito alegou ter fugido para Minas após ser agredido por traficantes locais. O homem foi conduzido para a Delegacia de Plantão 3, onde foram formalizados os procedimentos legais e será levado para a Bahia.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.


Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA