URGENTE: Novo decreto libera reabertura dos templos religiosos em Sete Lagoas; Plano de Funcionamento deve ser aprovado

Catedral de Santo Antonio. Foto: Tecle Mídia

A população sete-lagoana já está ficando confusa com os inúmeros decretos sobre a reabertura e o fechamento do comércio e templos religiosos. Hoje, quarta-feira (03), um novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, nele reforça sobre a liminar que obriga a cidade seguir o Minas Consciente, mas traz uma novidade, que o Decreto do sábado (30) não apresentava, agora os templos religiosos podem voltar a funcionar, caso tenha o Plano de Funcionamento libero.

O novo documento diz, “as atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual serão autorizadas (a funcionar) mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde”, A Comissão citada será forma por infectologistas e agentes da vigilância sanitária.

No Plano de Funcionamento, os lideres dos templos religiosos devem adicionar algumas medias preventivas de segurança sanitária, que estão destacadas abaixo:

I – A a  adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral estabelecido no Anexo V deste Decreto, quanto às orientações de higienização, à manutenção do distanciamento e ao comportamento sanitário necessário;


II – Ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;

III – Realizar na entrada a medição de temperatura dos fiéis com termômetro digital à distância e recusar o acesso para quem apresentar temperatura acima de 37,5 graus;

IV – Não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;

V – As celebrações não terão duração superior a 60 (sessenta) minutos, devendo observar o intervalo mínimo de uma hora entre as celebrações para higienização do local, prazo que poderá ser maior de acordo com o tamanho do estabelecimento;

VI – Deverão ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração;

VII – Durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno).

Os estabelecimentos comercias incluídos na “Onda Vermelha” não podem voltar a funcionar. São eles: Design, Decoração, Duty free, Informática, comunicação não essencial, Jóias, bijuterias, Salões de beleza e estética não podem funcionar

Clique aqui e veja o documento na integra.


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