Empresa de ônibus é obrigada a indenizar idoso ofendido por cobrador entre Sete Lagoas e Pedro Leopoldo

Terminal Rodoviário de Pedro Leopoldo, na Grande BH — Foto: Reprodução/Google Street View – captura realizada em junho de 2021

Uma empresa de ônibus foi obrigada a indenizar um passageiro idoso em R$ 5 milapós ele ser ofendido por um cobrador durante uma viagem entre as cidades de Pedro Leopoldo e Sete Lagoas.

A decisão é da comarca de justiça de Matozinhos, na Grande BH, e foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (4).

Segundo o TJMG, o homem ajuizou uma ação contra a empresa de transporte alegando que, em maio de 2017, embarcou em um coletivo que faz o trajeto entre os municípios. Para entrar no veículo, ele apresentou a documentação ao motorista, comprovando ter direito à gratuidade acima dos 65 anos.

Em determinado momento do percurso, o cobrador do ônibus começou a conferir os bilhetes dos passageiros. Na vez do idoso, ele mostrou os documentos de novo, mas o profissional não aceitou e o agrediu verbalmente, humilhando-o na frente de outras pessoas.

O tribunal entendeu a existência de “fato danoso à esfera íntima do idoso” e estipulou o valor de uma indenização por danos morais.

A vítima chegou a recorrer, dizendo que a quantia era muito baixa. No entanto, o relator do processo avaliou que a quantia de R$ 5 mil era razoável para compensar o abalo moral sofrido pelo passageiro.

VIARedação
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