Assassino é condenado por matar cachorro com barra de ferro em BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a indenizar em R$ 7 mil a dona de um cachorro do qual ele matou a golpe de barra de ferro no Barreiro, em Belo Horizonte, em setembro de 2018.

Segundo a autora da ação, ela foi chamada na porta de sua casa por uma vizinha quando se deparou com seu poodle Bilu, de apenas dois anos de idade, no chão e agonizando. Ela teria achado que o animal tinha sido atropelado, mas foi informada que ele havia sido agredido.

Em sua defesa, o réu alegou que estava trabalhando e colocou no chão uma gaiola com seu passarinho dentro, da raça belga, para tomar banho de sol, quando o cão atacou e matou a ave. Em um momento de raiva e medo, ele teria pegado um ferro que utiliza para abrir a porta de sua loja e o atirou no poodle.

Para a juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial do Barreiro, não há qualquer comprovação de que o passarinho tenha sido morto pelo cachorro, até porque não é provável que um cachorro possa matar um passarinho dentro de uma gaiola. Além disso, testemunhas disseram que não houve motivos para a atitude do homem e ele não se mostrou arrependido.

Além disso, a magistrada destacou que a vítima era um animal de estimação, de pequeno porte e de uma raça tranquila, sem instinto violento ou assassino.


“Não há dúvidas, pois, que o requerido lançou um pedaço de ferro no animal com a intenção de atingi-lo e não somente assustá-lo, como pretende fazer crer. A sua intenção era acertar o animal. O ato deve ser punido, para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar algo similar ou pior”, justificou.

A juíza também negou o pedido do réu para ser indenizado. Ele afirmou que merecia a reparação porque sofreu retaliações nas redes sociais, tendo inclusive que fechar seu comércio no local. Também foi argumentado a sofrida perda de seu passarinho, além de que a dona do poodle cometeu omissão, pois tinha o dever de cuidar de seu cachorro para que não saísse.

“Não há qualquer comprovação nos autos de que tais publicações tenham maculado mais ainda a imagem do requerido do que o próprio ato violento por ele cometido. Ora, aquele que não quer ser exposto aos comentários alheios não pode praticar atos que merecem censura e cuja repercussão seja medida que se impõe, justamente para impedir que outros atos semelhantes ocorram”, finalizou a magistrada.


Para estabelecer a indenização de R$ 7 mil, a juíza considerou que a dor trazida para a autora da ação e sua família deve ser reparada, ainda que nada possa trazer de volta o animal ao convívio dos donos.

FONTEO Tempo
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